Nosso escritório atua em divórcios em Belo Horizonte e possui mais de dez anos de experiência em direito de família. Prestamos atendimento com seriedade, clareza e análise individual de cada caso.

O primeiro passo para iniciar o divórcio

O divórcio costuma envolver decisões importantes sobre filhos, patrimônio e organização da vida familiar. Antes de agir, é recomendável avaliar a situação com calma e respeitar no seu tempo. A decisão é pessoal e deve ser tomada com informação e segurança.

Depois da decisão, a orientação de um advogado ajuda a identificar o tipo de divórcio adequado, os documentos necessários e as questões que precisam ser resolvidas.

Nosso atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp, com análise inicial da situação e explicação clara dos próximos passos.

Quais são as formas de divórcio?

Ilustração de Divórcio
Crédito: Acervo particular

O divórcio pode ser mais simples, rápido e econômico quando existe acordo sobre as principais questões envolvidas.

Quando não há consenso, o vínculo também pode ser encerrado judicialmente, mesmo que a outra parte não concorde com o divórcio.

A seguir, explicamos as principais modalidades de divórcio previstas na legislação, inclusive no código civil, para facilitar a compreensão das alternativas disponíveis.

Divórcio consensual judicial

O divórcio consensual ocorre quando ambas as partes concordam com o fim do casamento e, de preferência, também com os demais pontos relevantes, como guarda, convivência, alimentos e partilha. Caso existam questões ainda pendentes, o divórcio pode ser decretado e os demais temas podem ser discutidos separadamente, conforme o caso.

Prestamos assistência em negociações, elaboração de acordos e procedimentos judiciais ou extrajudiciais de divórcio.

Divórcio extrajudicial

Quando existe consenso, o divórcio pode ser realizado em cartório por escritura pública. Mesmo havendo filhos menores ou incapazes, o procedimento extrajudicial pode ser possível se guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidos judicialmente, conforme as regras aplicáveis. Esse procedimento é chamado de divórcio extrajudicial. Nosso escritório presta a orientação jurídica e acompanha a formalização do ato.

Em regra, a escritura pode ser lavrada em tabelionato de notas escolhido pelas partes. Para quem está em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça disponibiliza o guia de cartórios de notas.

Divórcio litigioso

Quando não há acordo, uma das partes pode pedir o divórcio judicialmente. O consentimento do outro cônjuge não é necessário para encerrar o casamento.

Nesses casos, atuamos em questões relacionadas ao fim do casamento, partilha de bens, guarda, convivência e pensão alimentícia.

O divórcio litigioso costuma exigir mais atos processuais e pode ter custo e duração maiores. O tempo do processo varia conforme a complexidade, a existência de filhos, patrimônio, provas e a organização da Vara responsável.

Sempre que houver segurança e possibilidade de diálogo, a construção de um acordo pode reduzir o desgaste. Quando isso não for viável, o processo judicial permanece disponível para proteger os direitos de cada parte.

Documentos necessários para o divórcio

Para o divórcio judicial ou extrajudicial, normalmente são solicitados os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualizada
  • Documento de identidade ou certidão de nascimento dos filhos, quando houver
  • Documento de identidade e CPF das partes
  • Comprovante de endereço
  • Documentos dos bens a partilhar, como documento de veículo, matrícula do imóvel, escritura ou contrato de compra e venda

Outros documentos podem ser necessários conforme o regime de bens, a existência de filhos, a forma de partilha e as exigências do cartório ou do processo.

Informação geral: a orientação adequada depende da análise individual dos fatos e documentos.