Essa é uma dúvida muito comum: quando o filho completa 18 anos, a obrigação de pagar a pensão alimentícia termina automaticamente?
Muitos pais deixam de pagar a pensão porque acreditam que a maioridade encerra a obrigação por conta própria. Isso é um erro. Quando a pensão foi fixada por decisão judicial ou por acordo homologado, ela continua valendo até que outra decisão autorize sua redução ou exoneração.
Quem interrompe o pagamento sem autorização pode ser cobrado pelas parcelas atrasadas. Dependendo do período e da forma de cobrança, a execução poderá envolver medidas como penhora e, em relação às prestações mais recentes, até prisão civil.
O que a Justiça entende sobre essa questão?
O entendimento dos tribunais, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é claro: quem paga pensão não pode interromper o pagamento por decisão própria apenas porque acredita que o filho já não precisa do valor ou porque ele completou 18 anos. Essa regra está resumida na Súmula 358 do STJ.
Completar 18 anos não significa, por si só, alcançar independência financeira. O jovem pode continuar precisando de ajuda para pagar moradia, alimentação, transporte e estudos, especialmente durante um curso técnico ou de graduação.
Nessas situações, a pensão pode continuar sendo necessária por algum tempo. A manutenção, porém, não é automática para sempre: o juiz avaliará as necessidades do filho e as possibilidades financeiras de quem paga.
Além disso, a pensão normalmente decorre de uma decisão judicial ou de um acordo homologado. Por isso, quem deseja deixar de pagar precisa pedir ao Judiciário uma nova decisão. Até que ela seja concedida, a obrigação continua em vigor.
Como funciona a exoneração da pensão alimentícia?
A ação de exoneração de alimentos é o processo usado por quem paga a pensão para pedir o encerramento da obrigação. Nela, deverá demonstrar que houve uma mudança importante, como a independência financeira do filho, o ingresso estável no mercado de trabalho ou outra circunstância que retire a necessidade da pensão.
Entre os fatos que podem ser analisados estão a existência de emprego e renda próprios, o casamento, a formação de uma nova família, a conclusão dos estudos ou a capacidade concreta de manter a própria subsistência. Nenhuma dessas situações deve ser avaliada de maneira isolada.
O filho maior de idade terá a oportunidade de participar do processo e demonstrar que ainda precisa da ajuda, apresentando, por exemplo, comprovantes de matrícula, despesas, limitações para trabalhar ou outras provas de dependência econômica. Apenas morar com um dos pais não resolve a questão sozinho.
Depois de ouvir as partes e analisar as provas, o juiz poderá manter a pensão, reduzir seu valor ou encerrar a obrigação.
Até que idade um filho pode receber pensão?
Não existe uma idade única que encerre a pensão em todos os casos. A idade é um fator importante, mas não é o único elemento determinante para decidir se a obrigação deve continuar. O juiz também considera a necessidade de quem recebe, a capacidade financeira de quem paga e as circunstâncias concretas da família.
A continuidade dos estudos pode justificar a manutenção da pensão, mas não cria um direito ilimitado. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a matrícula em curso de pós-graduação, por si só, não obriga os pais a continuar pagando alimentos. Depois da graduação, a pessoa normalmente já possui qualificação para buscar sua própria renda, embora situações excepcionais ainda possam ser analisadas.
A pensão deve servir para atender necessidades reais e favorecer a autonomia de quem a recebe. Ao mesmo tempo, quem paga não deve ser obrigado a manter uma prestação que já não se justifica. Como podem existir excessos dos dois lados, a solução deve ser baseada em provas e definida de forma segura pela Justiça.
Situações de abuso ou desequilíbrio podem ser corrigidas judicialmente. Se esse for o seu caso, procure um advogado com experiência em Direito de Família.
