O divórcio costuma envolver decisões difíceis e muitos sentimentos. Ainda assim, o procedimento pode ser mais simples e rápido do que parece, especialmente quando o casal consegue conversar e chegar a um acordo. A seguir, explicamos de forma clara como ele funciona.

Antes de entrarmos nos detalhes, vale conhecer um dado interessante: segundo o IBDFAM, em 33 anos, o número de divórcios aumentou 269%, enquanto a população cresceu 70%?

Esses números ajudam a mostrar como a forma de encarar o casamento e o fim das relações mudou nas últimas décadas.

Divórcio consensual ou litigioso?

Depois de decidir pelo divórcio, vale tentar conversar com a outra pessoa, desde que esse diálogo seja possível e seguro. Um acordo pode resolver questões importantes, como a divisão dos bens, a guarda dos filhos, a convivência familiar e a pensão, evitando um processo judicial mais longo, caro e desgastante.

Quando existe acordo, o divórcio é consensual e, em muitos casos, o casal pode ser assistido pelo mesmo advogado. Isso costuma reduzir custos e tornar o procedimento mais rápido. Se o consenso ainda não estiver completo, a orientação de um profissional ou a mediação podem ajudar a construir uma solução equilibrada.

Quando não há acordo, uma das partes pode pedir o divórcio pela via litigiosa. Nessa situação, cada pessoa deve buscar orientação própria com um advogado especializado para proteger seus direitos e conduzir corretamente o processo.

Como ficam os filhos menores em caso de divórcio?

Quando o casal tem filhos menores, o divórcio também precisa tratar da guarda, da convivência familiar e da contribuição de cada responsável para o sustento dos filhos. Em regra, a guarda compartilhada é a solução preferida, desde que atenda ao melhor interesse da criança ou do adolescente.

Na guarda compartilhada, pai e mãe continuam participando das decisões importantes sobre a vida dos filhos, mesmo morando em casas diferentes. Isso não significa dividir o tempo exatamente pela metade nem obrigar a criança a alternar constantemente de residência. A rotina deve ser organizada conforme as necessidades dos filhos.

A guarda unilateral também pode ser definida quando a guarda compartilhada não for adequada ou segura para os filhos. A decisão deve considerar as circunstâncias concretas da família, e não apenas a vontade dos adultos.

Também costuma ser definida uma residência de referência para os filhos. Essa escolha não retira do outro responsável o direito de participar da criação. A pensão alimentícia, por sua vez, não depende apenas de saber com quem a criança mora: seu valor considera as necessidades dos filhos e as condições financeiras de cada responsável.

Posso fazer meu divórcio em cartório?

Sim. Em determinadas situações, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, sem a necessidade de uma ação judicial.

Para isso, o casal precisa estar de acordo com o divórcio. A partilha dos bens pode ser feita na mesma escritura ou ficar para outro momento. Mesmo havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio em cartório pode ser possível, desde que todas as questões sobre guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas pela Justiça e isso seja comprovado ao tabelião.

Mesmo no cartório, a assistência de um advogado ou defensor público é obrigatória. O profissional orienta as partes, confere os documentos e acompanha a assinatura da escritura.

É caro contratar um advogado para o divórcio?

O valor dos honorários varia conforme a complexidade do caso, a existência de acordo, a quantidade de bens, as questões envolvendo filhos e o trabalho necessário. Antes de contratar, peça uma explicação clara sobre os serviços incluídos, as despesas e a forma de pagamento.

Quem não tem condições de pagar por um advogado particular pode procurar a Defensoria Pública do Estado, que pode oferecer assistência jurídica gratuita às pessoas que atendam aos critérios do serviço.

Como ficam os bens em caso de divórcio?

A divisão dos bens depende do regime escolhido no casamento e das características de cada patrimônio. Na comunhão parcial, que é o regime aplicado quando o casal não escolhe outro, em regra são divididos igualmente os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento. Bens anteriores, heranças e doações normalmente não entram na partilha, mas existem exceções que precisam ser analisadas no caso concreto.

Quais os documentos necessários para fazer o divórcio?

Os documentos básicos normalmente solicitados para o divórcio são:

  • Documento de identidade e CPF das partes
  • Comprovante de endereço
  • Certidão de casamento atualizada
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando houver
  • Documentos dos bens que poderão ser partilhados, como documento do veículo, matrícula atualizada do imóvel, escritura ou contrato de compra e venda
  • Comprovantes de renda e de despesas dos filhos, quando houver discussão sobre pensão alimentícia

Essa é apenas uma lista básica. Conforme o tipo de divórcio, o regime de bens e as questões familiares envolvidas, outros documentos poderão ser necessários.

Outras dúvidas sobre divórcio

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