Carlos Pires
Carlos Pires
Advocacia em Belo Horizonte - MG
Carlos Pires
Carlos Pires
Advocacia em Belo Horizonte - MG

O que é Insalubridade? Entenda tudo com um Especialista

Insalubridade

Somos um escritório de advocacia trabalhista especializado em insalubridade. Conte com uma equipe qualificada com mais de 10 anos de experiência voltada para a área trabalhista, na defesa dos interesses do trabalhador. Nossa missão maior é prestar uma advocacia com qualidade, compromisso, eficiência e preço justo.

Entenda o que é o adicional de insalubridade

Chamamos de adicional de insalubridade o valor devido ao trabalhador que realiza atividades insalubres, ou seja, certas atividades que colocam o empregado sob risco de contrair doenças.

Quem define quais trabalhos são insalubres e qual o grau de insalubridade é o governo federal através de normas técnicas, como a Norma Regulamentadora n.º 15 (NR15). Entretanto, ainda há casos específicos em que a justiça poderá decidir pela incidência ou não do adicional de insalubridade.

Como calcular o adicional de insalubridade?

O adicional previsto na CLT pode ser concedido em grau mínimo, médio ou máximo, o que corresponde a respectivamente 10%, 20% ou 40% do salário mínimo vigente. Portanto, o adicional de insalubridade não é calculado sobre o salário do trabalhador e sim sobre o salário mínimo, pouco importanto quando o empregado receba como remuneração.

Sendo assim, no presente mês de junho do ano de 2023 o valor corresponde aos valores da tabela abaixo:

GrauValor
40% (máximo)R$ 528,00
20% (médio)R$ 264,00
10% (leve)R$ 132,00
Tabela de correspondência entre grau de insalubridade e valor

Como saber se tenho direito à insalubridade?

O direito ao adicional de insalubridade depende de uma análise técnica do ambiente de trabalho a ser feita por profissional especializado, como um técnico ou um engenheiro.

É importante dizer que o trabalhador não precisa ter qualquer conhecimento técnico sobre o assunto para reivindicar o adicional de insalubridade. Basta que o empregado desconfie de trabalhos expostos ao ruído, calor, frio e à umidade excessivos, especialmente quando não lhe é fornecido o EPI (equipamento de proteção individual).

Equipamentos como máscaras, luvas, proterores auriculares e botas podem ser itens obrigatórios em certos trabalhos perigosos ou insalubres.

Caso haja qualquer suspeita do trabalhador sobre ter direito ao adicional de insalubridade, ele deve procurar um advogado trabalhista e ingressar na justiça do trabalho com uma ação judicial. Somente através de um processo trabalhista será possível verificar a existência ou não do direito ao adicional de insalubridade, através de uma análise pericial.

Por que é importante contratar um advogado especialista?

A insalubridade é um tema de grande complexidade, exigindo a assistência de profissionais qualificados e com larga experiência na área trabalhista. É necessário que o advogado tenha domínio técnico e expertise sobre causas e condições que expõem o trabalhador a doenças.

Trabalho com insalubridade

Neste sentido, conte com nossa especialização e nossa experiência em conflitos desta natureza. Colecionamos muitos casos de sucesso envolvendo o tema da insalubridade.

O que fazer quando o patrão corta o adicional de insalubridade?

Caso o trabalhador tenha o adicional cortado ele deve verificar se continua desenvolvendo a mesma atividade de trabalho. Nos casos em que for promovido para outras funções não insalubres será permitido ao empregador cortar o benefício, se a nocividade que justificava o pagamento do adicional deixar de existir.

Entretanto, se o trabalhador continua a desenvolver a mesma atividade sob as mesmas condições, o corte do adicional caracteriza conduta abusiva do empregador, sendo cabível uma ação judicial para restabelecer o benefício ou ainda a rescisão indireta do contrato de trabalho. Na dúvida, procure um advogado trabalhista para obter a melhor orientação.

O fornecimento de EPI retira o direito ao adicional de insalubridade?

Esta é uma pergunta bastante frequente entre os trabalhadores e a resposta mais simples é: depende. O simples fato do empregador fornecer o EPI não retira o direito ao adicional de insalubridade, por si só. Na verdade tudo dependerá do quão eficaz é o equipamento de proteção individual no seu papel de neutralizar o agente insalubre.

Uma vez que este EPI assegure ao trabalhador uma proteção integral contra o agente, e isso deve ser verificado concretamente através de análise técnica, não haverá mais motivos para o recebimento do adicional.

Se eu for dispensado, o adicional de insalubridade entra no cálculo do acerto?

O adicional de insalubridade é um crédito de natureza salarial, por isso ele integra a remuneração do trabalhador para cálculo de seu acerto rescisório, além do cálculo de FGTS e inclusive de suas horas extras, se houver.

Portanto, sim, o adicional de insalubridade deve entrar no cálculo do acerto rescisório. Mesmo que ele tenha sido cortado antes de ocorrer a dispensa dispensa, para calcular o acerto rescisório o empregador deverá considerar uma média salarial do empregado em relação aos últimos doze meses trabalhados, incluindo, se for o caso, eventual adicional de insalubridade recebido.

Quais as profissões que normalmente expõe o trabalhador à insalubridade?

Não é possível listar todas as profissões que fazem jus ao adicional de insalubridade. Entretretanto, podemos destacar as principais atividades de trabalho que normalmente expõe empregados aos riscos de um ambiente insalubre.

Mecânicos

A atividade de mecânico quase sempre expõe o trabalhador a problemas de saúde em razão do contato com graxas, óleos, lubrificantes e demais substâncias químicas presentes em motores a combustão. Essa é uma realidade presente nas rotinas dos mecânicos industriais, mecânicos de automóveis e também de motocicletas.

Açougueiros tem direito à insalubridade?

Em razão da constante presença de açougueiros e auxiliares de frios em câmaras frigoríficas, a insalubridade é normalmente caracterizada em razão de exposição ao frio, agente físico causador de várias doenças.

Para isso, basta que o trabalhador permaneça no mínimo 2 horas dentro da câmara frigorífica durante a jornada de trabalho. Não é exigido que as duas horas sejam contínuas, bastando que os rápidos acessos à câmara fria atinja o período mínimo acima, quando somados ao longo da jornada.

Trabalhadores de estabelecimentos hospitalares

Seja um porteiro, uma recepecionista ou um profissional da limpeza, certo é que esses profissionais na maioria das vezes fazem jus ao adicional de insalubridade. Ao atuarem no interior de estabelecimentos hospitalares, ficam expostos à doenças quando a unidade de saúde recebe pacientes portadores de doenças infectocontagiosas.

Em relação ao grau de insalubridade devido, estes profissionais costumam receber em torno de 20% (grau médio). Apenas profissionais da limpeza tendem a receber 40% em razão da manipulação de lixo infectante.

insalubridade em ambiente hospitalar

Faxineiros

Alguns faxineiros também se expõe a ambientes insalubres quando realizam a limpeza e higienização de banheiros com alto fluxo de usuários. É o caso, por exemplo, de banheiros de rodoviárias, de repartições públicas, escolas, shoppings e grandes empresas.

Vale frisar, portanto, que para ter direito ao adicional de insalubridade, não basta apenas que o profissional faça limpeza dos banheiros, mas também que estes ambientes receba um alto fluxo de frequentadores.

Conclusão

Se você acredita que desenvolve trabalho insalubre e não recebe o correspondente adicional, procure-nos para um atendimento especializado. Podemos ajudar a solucionar o seu problema através das medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis, aptas a assegurar o seu direito.

Por que nos escolher

Mais de 10 anos de experiência

Atendimento em BH e região metropolitana

Atendimento Online Imediato

Somos Avaliados 5 estrelas no Google

O que dizem nossos clientes

5,0
de 50 Avaliações

  • AvatarSara Borges dos Santos★★★★★4 meses atrás
    Ótimo profissional tirei minhas duvidas e ainda fez minhas contas estar de parabéns estou muito feliz e qualquer dúvida ele estar a disposição pra responder 😊🫶🏻
  • AvatarRomilson Ribeiro★★★★★um mês atrás
    Ótimo profissional, explica com clareza de moto fácil de entender, e está disponível a qualquer momento pra sanar qualquer dúvida.
  • AvatarGracielle Baltazar★★★★★5 meses atrás
    Profissional excelente, tirou todas minhas dúvidas e ainda me deu conselhos quanto as medidas que eu deveria tomar. Sem cobrar nada. Super recomendo.

Fale conosco

Converse agora com um Advogado

Atendemos você via Whatsapp clicando no botão abaixo.

Se preferir ligue para:
(31) 3643-3463

Não cobramos pela consulta.