Carlos Pires
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Advocacia em Belo Horizonte - MG
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Acidente de Trabalho: saiba seus direitos

Risco de Acidente de Trabalho

Se você foi vítima de acidente de trabalho, é fundamental seguir alguns passos para assegurar todos os seus direitos.

Somos advogados especialistas em acidente de trabalho. Atuamos em Belo Horizonte (MG) e região metropolitana e vamos contar tudo o que você precisa saber sobre as consequências jurídicas da ocorrência de um acidente de trabalho.

Se houver qualquer outra dúvida, saiba que estamos prontos para te atender agora mesmo via Whatsapp e analisar a sua situação, sem custos e sem compromisso.

O que pode ser considerado acidente de trabalho?

De uma forma simples, acidente de trabalho é um evento imediato, inesperado e infeliz que impacta a saúde ou mesmo causa a morte de um trabalhador.

Segundo dados da OIT e do MPT, o Brasil registrou 2,5 mil óbitos e 571,8 mil registros acidentes laborais no ano de 2021.

Sem dúvidas é um resultado alarmante que muitas vezes decorre da negligência do empregador em prover segurança adequada no ambiente de trabalho.

Vítima de acidente de trabalho

A negligência do empregador pode ocorrer em várias situações. Algumas delas consistem em não fornecer equipamento de proteção individual (EPI) ao empregado, na desobediência de normas regulamentadoras e na falta de treinamento e qualificação do trabalhador.

Quando omissões como esta acontecem, dizemos que o empregador pode ser culpado pela ocorrência de um acidente de trabalho.

Se o empregador não tem culpa por um acidente de trabalho ele pode ser responsabilizado?

Por incrível que pareça, a resposta é sim, mesmo que um empregador não tenha culpa pelo acidente, ele poderá ser responsabilizado pelo evento.

E a explicação para isso é bastante racional. O art. 2.º da CLT (consolidação das leis do trabalho), diz que o empregador é aquele assume os riscos de sua ocupação econômica. Em outras palavras, se o lucro da atividade econômica explorada é por direito do patrão, nada mais justo que ele assuma também os prejuízos de sua atividade.

Neste sentido, qualquer dano que uma atividade econômica venha a causar a terceiros, a responsabilidade é de quem exerce esta atividade, ou seja, do empreendedor.

É por isso que o trabalhador vítima de acidente de trabalho não precisa necessariamente comprovar que o patrão foi culpado pelo acidente.

Existem situações onde um empregador NÃO é responsável por um acidente de trabalho?

É claro que o empregador não é responsável por todos os acidentes de trabalho que ocorrem em sua empresa.

Existem algumas hipóteses que chamamos de “excludente de ilicitude”, ou seja, aquelas hipóteses em que não há dever de indenizar uma vítima de acidente de trabalho. Falaremos brevemente de cada uma.

Trabalhador acidentado

Culpa Exclusiva do Trabalhador

Existem alguns trabalhadores que são imprudentes, pois mesmo qualificados para a função exercida, decidem arriscar a vida adotando procedimentos inseguros e proibidos pelo empregador, a fim de ganhar tempo ou obter qualquer outra vantagem.

Há aqueles também que apesar de receberem o equipamento de proteção individual (EPI), deixam de usar o item aumentando os riscos de graves danos em eventuais acidentes.

Caso fique comprovado que a causa do dano sofrido pelo trabalhador seja sua própria imprudência ou negligência, não é justo responsabilizar o empregador que tenha zelado pela segurança deste ambiente de trabalho.

Culpa Exclusiva de Teceiros

Há casos também onde um acidente de trabalho acontece não por uma má conduta do empregado, nem por negligência do empregador, mas por um fato praticado por um terceiro.

Vale destacar que este terceiro é uma pessoa estranha às atividades do empregador. Um exemplo que eu poderia citar é a ocorrência de assalto a uma fábrica, onde um dos empregados é baleado.

Ora, o empregador não garantidor universal da segurança dos seus empregados, mas fica responsável apenas por danos causados em decorrência de sua atividade econômica, como já foi dito. Neste caso não há, em nosso entendimento, qualquer dever pelo empregador de indenizar o empregado.

Casos Fortuitos ou Eventos de Força Maior

O empregador também não tem o dever de indenizar quando os dados sofridos pelo trabalhador decorrem de um evento fortuito ou de força maior.

O evento de força maior é aquele evento que não pode ser evitado, dada a sua dimensão. Podemos pensar em forças da natureza como raios e terremotos.

Imagem de um raio acidental

Já os casos fortuitos são aqueles que possuem um enorme grau de imprevisibilidade, por isso mesmo dificilmente poderíamos evitá-los. Um exemplo de caso fortuito poderia ser a queda de uma aeronave sobre um alojamento de trabalhadores.

Como se pode observar, a lei regula com certa justiça a responsabilidade do empregador e, portanto, isenta-o de hipóteses que humanamente não poderia prever e cuidar.

Quais são os direitos de quem sofre acidente de trabalho?

Quando um empregador sofre acidente de trabalho, podem surgir várias consequências jurídicas a depender também da gravidade deste acidente e dos prejuízos causados à saúde do trabalhador.

A primeira consequência é, como já vimos, o empregado ser indenizado pelos danos sofridos. Danos estes que podem ser tanto físicos quanto psicológicos.

Existem ainda outros direitos que decorrem de acidentes de trabalho, que serão explicados seguir.

Assistência Médica, Psicológica e Funeral

Diante de um acidente de trabalho é dever do patrão prestar toda a assistência médica e psicológica necessária, tanto para o empregado quanto para seus familiares, se for necessário.

Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde, ele deverá ser mantido pelo empregador mesmo durante o afastamento por auxílio-doença (benefício por incapacidade).

Em se tratando de falecimento do trabalhador, os familiares do empregado tem direito ao amparo psicológico, material e funeral que deve ser prestados pelo empregador, desde que responsável pelo evento.

Estabilidade Provisória

É proibida a dispensa sem justa causa de empregado vítima de acidente de trabalho, caso este tenha sido afastado por motivos de saúde em razão deste acidente, por tempo superior a 15 dias.

É fundamental destacar que não há direito de estabilidade para trabalhadores acidentados que não necessitam de afastamento médico superior a 15 dias, como já explicamos neste artigo.

A estabilidade provisória tem um período de 1 (um) ano que passa a contar quando o trabalhador retorna às atividades de trabalho, após sua recuperação.

Indenização de Seguro

Dependendo da categoria do trabalhador acidentado, este empregado (ou seus familiares) podem ter direito à indenização de seguro obrigatório contratado pelo empregador.

Deve ser ser verificado, contudo, as coberturas do seguro, que podem variar entre invalidez, incapacidade e morte acidental.

FGTS durante o afastamento previdenciário

O empregador não poderá deixar de realizar os depósitos de FGTS mensais de empregado acidentado mesmo que ele esteja afastado pelo INSS e recebendo auxílio-doença.

Acidente de trabalho é motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho?

A rescisão indireta pode ser uma das medidas adotadas pelo trabalhador que sofre acidente de trabalho.

Em muitos acidentes fica nítido o descaso em relação à segurança e proteção do trabalhador. Logo, sob estas condições, torna-se insustentável permanecer em um ambiente de trabalho que constantemente ameaça a incolumidade do empregado.

A legislação trabalhista não deixam dúvidas quanto à possibilidade de rescisão indireta do contrato por culpa do empregador. Com efeito, este empregador fica obrigado a pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias que decorrem de uma dispensa sem justa causa.

A família do empregado também direito à indenização pelo acidente de trabalho ocorrido?

O trabalhador é, antes de tudo, o membro de uma família. Os dados que ocorrem a certamente repercutem na esfera afetiva e psicológica de seus familiares, que sofrem com o evento.

Família de trabalhador acidentado

Não há dúvidas, portanto, que os familiares do empregado devem ser indenizados pelos danos causados pelo trabalhador, não importa se ocorreu ou não seu falecimento.

O que deve ser demonstrado é o prejuízo, isto é, o impacto do evento na vida destes familiares, que é quase certa em se tratando da ocorrência de acidente de trabalho.

Pensionamento

Quando o acidente de trabalho ocasiona o falecimento do trabalhador, sua família fica privada não apenas de seu ente querido, mas da renda que garantia sua sobrevivência.

Neste caso é justo que o empregador responsável assuma a obrigação de pensionamento civil em favor dos dependentes do empregado, inclusive de companheiro(a)s.

Qual o valor da indenização em caso de acidente de trabalho?

Quando a justiça do trabalho define o valor de uma indenização, ela leva em conta vários fatores. O primeiro deles é identificar o caráter da sequela que o acidente deixou no trabalhador.

Uma das formas que a justiça utiliza para isso é a perícia médica, que irá identificar todas as sequelas e danos estéticos sofridos.

Há acidentes cujas sequelas são temporárias, ou seja, após um tratamento médico o empregado restabelece integralmente sua saúde. Em casos como este o valor da indenização tende a ser menor do que naqueles onde as sequelas são permanentes.

Para estabelecer o valor da indenização, a justiça também leva em consideração o tamanho da sequela. Há situações onde o trabalhador perde membros, falece ou fica paraplégico, ocasião em que o valor tende a ser mais substancial.

Outros aspectos que podem ser considerados para definir o valor da indenização é o caráter pedagógico da indenização. Ele não apenas erve para reparar a vítima, mas fazer com que o empregador corrija sua postura de descaso e evite novos eventos.

Para isso, é necessário avaliar o grau de descaso e o porte da empresa, para que o valor da indenização não seja irrisório e possa influenciar no desestímulo de omissões do empregador que venham a causas novos acidentes.

Valores

Em relação a valores, é impossível prever com exatidão. Há causas cuja indenização é de mil reais, outras de 1 milhão de reais. Isso depende de muitos fatores que só será possível vislumbrar nas etapas finais do processo trabalhista, especialmente após a perícia realizada.

Conclusão

Como se pode observar, o acidente de trabalho é o evento mais sério e preocupante da relação de trabalho, pois afeta diretamente a vida e a saúde do trabalhador.

A legislação trabalhista possui muito rigor ao estabelecer deveres relacionados à segurança do trabalho, estabelecendo ainda meios de reparação das vítimas.

Se você é vítima de acidente de trabalho, procure seus direitos. É essencial agir logo, pois o tempo é inimigo da prova. Quanto maior a demora, maior a complexidade de se demonstrar com exatidão os detalhes do evento, influenciando assim no risco do processo e no valor da indenização.

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  • AvatarSara Borges dos Santos★★★★★4 meses atrás
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  • AvatarRomilson Ribeiro★★★★★um mês atrás
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