Carlos Pires
Carlos Pires
Advocacia em Belo Horizonte - MG
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Entenda a Rescisão Indireta

Advogado e trabalhador conversando sobre rescisão indireta

Se você está desmotivado(a) e insatisfeito(a) com seu atual emprego, talvez a rescisão indireta seja a solução. Afinal, nenhum trabalhador é obrigado a pedir demissão quando se torna vítima de abusos e falhas de seu empregador.

Caso trabalhe em Belo Horizonte (MG) ou região metropolitana, saiba que estamos prontos para te atender agora mesmo via Whatsapp e analisar a sua situação, sem custos e sem compromisso.

Somos um escritório de advocacia trabalhista com mais de 10 anos de experiência em rescisão indireta e colecionamos vários casos de sucesso.

Deseja apenas saber sobre a rescisão indireta? Continue lendo que iremos te contar tudo sobre este tema.

O que é rescisão indireta?

Como sair da empresa com todos os direitos?
Como entrar com rescisão de contrato?

Como advogado trabalhista já recebi muitas queixas e dúvidas de trabalhadores sobre esse assunto.

Homem Trabalhando

E para responder de forma simples e objetiva, digo que a rescisão indireta é uma medida judicial do trabalhador para quebrar o contrato de trabalho, em razão um grave abuso praticado por seu empregador.

Como você verá ao longo deste artigo, são muitas as hipóteses que justificam a rescisão indireta de contrato.

Quais são os benefícios da rescisão indireta?

Quando um trabalhador vence uma ação trabalhista de rescisão indireta, ele recebe todos os benefícios que receberia caso fosse dispensado sem justa causa. Para você entender isso melhor, preparamos uma tabela comparativa entre os valores recebidos na rescisão indireta e através do pedido de demissão.

Direitos Previstos na CLTRescisão IndiretaPedido de Demissão
Aviso Prévio Indenizado✅ Recebe❌ Não recebe
Dias trabalhados✅ Recebe✅ Recebe
Décimo Terceiro Salário✅ Recebe✅ Recebe
Férias com 1/3✅ Recebe✅ Recebe
FGTS✅ Pode Sacar❌ Retido
Multa de 40%✅ Recebe❌ Não recebe
Seguro-desemprego✅ Tem direito❌ Não tem direito
* Tabela comparativa entre Rescisão Indireta e pedido de demissão

Você pode observar que há mais direitos a serem usufruídos através da rescisão indireta do que na hipótese de um pedido de demissão. Portanto, convém ao trabalhador analisar com cautela a sua situação com um advogado trabalhista antes de tomar qualquer decisão.

Quais são os requisitos da rescisão indireta?

Sim, existem alguns requisitos para que um trabalhador possa buscar a rescisão indireta de seu contrato. O primeiro deles é ter o contrato de trabalho ativo. Não há como buscar a rescisão de contrato quando o trabalhador já pediu demissão ou foi demitido por justa causa. Nestas situações o contrato já foi quebrado e, portanto, não há como rescindi-lo (quebrá-lo) novamente.

O segundo requisito é ser vítima de algum abuso do empregador. É necessário que o trabalhador, através de seu advogado, diga à justiça qual o motivo da sua insatisfação. Este motivo, por sua vez, precisa ter relação com uma falta cometida pelo patrão.

Conforme veremos a seguir, são muitas as hipóteses que justificam a rescisão indireta.

Quais são as condutas do empregador que permitem a rescisão indireta?

Não sei se você sabe mas a rescisão indireta está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Trata-se da lei que prevê direitos e deveres de patrões e empregados.

É o artigo 483 da CLT que regulamenta a rescisão indireta e traz os motivos que a justificam. Importante dizer estes motivos são exemplificativos, isto é, não se trata de uma lista fechada e exclusiva, sendo possível muitas outras situações como aquelas que veremos na sequência.

Redução ou Atraso de Salário

Uma das faltas mais graves do empregador é o atraso de salário. Não é justo que o empregador pague o salário do empregado quando bem entender. Segundo a CLT esta obrigação deve ser cumprida até o quinto dia útil de cada mês.

Mesmo quando os atrasos de salário ocorrem em períodos curtos de 1 ou 2 dias eles são considerados graves, se a situação for frequente. Atrasos com frequência superior a 3 meses já são considerados graves o bastante para justificar a rescisão indireta de contrato.

Outra situação muito frequente é quando o empregador retira indevidamente benefícios salariais do empregado como comissões, gorjetas e outros adicionais, sem qualquer justificativa. Neste caso também estamos falando de uma falta grave e, sim, torna-se justificável buscar a rescisão indireta do contrato.

Desrespeito ou Perseguição de Chefia ou Encarregado

Não é raro que trabalhadores se sintam constrangidos com comportamentos grosseiros e desrespeitosos de sua chefia.

Não é incomum que o empregador sujeite o trabalhador a constrangimentos, repreendendo-o com gritos e xingamentos. Fato que muitas vezes ocorre perto de outros colegas e até mesmo próximo de clientes.

Há também situações onde o empregador persegue o empregado com o objetivo de motivá-lo a pedir demissão ou ainda forçar uma dispensa por justa causa.

Trabalhador com capacete na mão

Estes dois casos são exemplos de falta grave do empregador que podem não apenas justificar a rescisão indireta do contrato, como resultar em indenização por assédio moral ao trabalhador.

Assédio, Racismo e Discriminação

Ocorrências gravíssimas são as condutas de assédio, racismo e discriminação. Não há qualquer dúvida de que essas práticas sejam suficientes para a rescisão indireta do contrato, especialmente porque são consideradas condutas criminosas, com punição estabelecida pelo código penal.

Além da quebra do contrato, o trabalhador também poderá fazer jus a uma indenização por assédio ou dano moral, a depender da situação.

Falta de Recolhimento do FGTS

A falta de depósito regular de FGTS pelo empregador é considerado um ato faltoso. Judicialmente falando, há juízes que consideram suficientes para a rescisão indireta e outros entendem que não é o bastante.

Como advogado, entendo que o caso deve ser analisado concretamente. Atrasos muito longos devem ser considerados uma falta grave do empregador, pois está a sonegar gravemente um direito básico do empregado, caracterizando claro e intencional descumprimento do contrato de trabalho.

Acúmulo ou desvio de função

Com o objetivo de baratear a mão de obra, é frequente que empregadores obriguem trabalhadores a realizar trabalhos fora ou além de sua função. Por sua vez, o trabalhador executa essas funções sem receber o salário correspondente.

No meu modesto entendimento, trata-se de mais uma conduta ilícita do empregador, pois o empregado está sendo injustamente explorado sem ser remunerado pela atividade exercida.

Trabalhadora Enfermeira

Em outras palavras, está havendo uma precarização da mão de obra em desfavor do trabalhador, parte mais fraca da relação.

Em muitos destes casos o trabalhador fica com uma sobrecarga de trabalho, pois passa a lidar com atividades que deveriam ser desenvolvidas por mais de um empregado.

É uma ocorrência bastante comum em ambientes de trabalho tais como supermercados e construção civil.

Outros abusos do empregador

Vale destacar novamente que os motivos acima descritos não são os únicos que justificam a rescisão indireta de contrato. Aliás, como já foi dito, a CLT não é taxativa quanto essas hipóteses, cabendo sempre uma avaliação por um advogado trabalhista.

Ao entrar com a rescisão indireta posso parar de trabalhar?

Existem situações onde a continuidade da prestação de serviços pelo trabalhador é insustentável. Imagine, por exemplo, que o patrão não paga o salário há mais de 30 dias. Seria justo continuar trabalhando até a decisão final da rescisão indireta? Claro que não.

De acordo com a legislação trabalhista, ao ajuizar a rescisão indireta o empregado poderá optar por não prestar serviços nas hipóteses em que o empregador não esteja cumprindo com as obrigações do contrato.

É o caso, como já foi dito, dos atrasos de salário. Importante dizer também que caso o empregado opte por não trabalhar, seu contrato ficará suspenso, ou seja, o tempo de espera da resposta judicial não dá direito a recebimento de salários.

Corro risco de levar justa causa se entrar com a rescisão indireta?

Não! A rescisão indireta é um direito previsto na legislação trabalhista. É óbvio que nenhum trabalhador deve sofrer punições ao lutar pelo seu direito.

Aliás, a tentativa de punir o empregado que busca a rescisão indireta é considerada abusiva. Em muitos casos pode caracterizar até mesmo dano moral, passível de indenização ao empregado.

Portanto, a ameaça de justa causa não deve ser um motivo de preocupação do empregado que procura a justiça para defender seus direitos.

O que acontece se eu perder a rescisão indireta?

Caso você não tenha sucesso no pedido de rescisão indireta, duas situações podem acontecer. Se você continuar trabalhando durante o processo, seu contrato permanecerá ativo, isto é, não haverá qualquer consequência ao perder este processo.

Nos casos onde o trabalhador opta por não trabalhar, alguns juízes trabalhistas decidem mesmo assim quebrar o contrato de trabalho, entretanto, na modalidade de demissão. Como advogado, entendo que esta decisão judicial é equivocada. Em todo caso, se ela prevalecer o trabalhador terá direito a receber todos os seus direitos como se tivesse pedido a demissão.

Quanto tempo dura o processo de rescisão indireta?

Esta é uma dúvida de muitos trabalhadores, afinal, o dinheiro da rescisão muitas vezes tem destino certo e serve para pagar despesas urgentes deste empregado.

É muito difícil dizer quanto tempo pode durar um processo de rescisão indireta. Isso vai depender de muitos fatores, como por exemplo: se haverá um acordo judicial entre as partes ou se haverá recurso quando uma sentença judicial for proferida. São situações que o advogado trabalhista não tem como prever.

O que acontece na audiência do processo de rescisão indireta?

Esta é uma outra dúvida que recebemos constantemente de nossos clientes. A audiência trabalhista é a primeira etapa da batalha judicial, que normalmente acontece em torno de 30 dias após a abertura do processo.

Esta audiência concentra muitos atos processuais que não cabe aqui uma descrição, por se tratar de questões técnicas.

É válido dizer, porém, que esta audiência é uma ótima oportunidade para a celebração de um acordo judicial, colocando fim ao processo.

Audiência de rescisão indireta

Aliás, em boa parte das vezes o acordo judicial é a melhor saída para uma solução rápida. Porém, tome cuidado e reflita com seu advogado antes de aceitar qualquer proposta, pois um mal acordo pode ser irreversível!

Antes de entrar com rescisão indireta, posso pedir meu patrão para me dispensar?

Como advogado trabalhista eu desaconselho este tipo de abordagem. Em primeiro lugar, porque o empregador não é obrigado a dispensar o trabalhador e raramente ele irá fazer isso.

Em segundo lugar, porque esta atitude pode prejudicar e até inviabilizar a rescisão indireta de contrato, caso o patrão recuse o pedido de dispensa e o trabalhador opte por buscar a justiça do trabalho logo após.

E a depender de como isso ocorre este tipo de atitude pode ser vista como fraude trabalhista.

Nem sempre a melhor saída é pedir demissão

Existem muitos casos onde o trabalhador não quer sair do emprego, mas se vê obrigado a pedir demissão por causa das ilegalidades sofridas na relação de trabalho. Embora o ato de se demitir seja uma liberdade do empregado, fica nítido que neste caso a demissão se torna um duplo prejuízo.

Além do empregado ter suportado injustamente os abusos do empregador, ainda decide arcar financeiramente com o desligamento do contrato ao pedir demissão. Isso porque o pedido de demissão causa severos descontos no acerto rescisório.

Diante da oportunidade de entrar com rescisão indireta você deve agir logo ou será tarde demais

Para que o pedido de rescisão indireta se justifique o empregado não pode esperar muito tempo. Ele deve agir logo ou então perderá o direito de exigir a rescisão indireta, pois neste caso haverá o chamado perdão tácito.

Em outras palavras, o perdão tácito acontece quando o empregado está em condições de tomar providências contra o empregador e embora esteja insatisfeito com a situação, decide não fazer nada.

Normalmente a inércia do empregado por tempo superior a 30 dias já pode caracterizar o perdão tácito. Neste caso o empregado não poderá mais buscar a rescisão indireta, a menos que outra conduta abusiva se repita.

Quanto posso receber de acerto em caso de Rescisão Indireta? Saiba o valor através da nossa calculadora online

Como já dissemos acima, a rescisão indireta concede os mesmos direitos de quem é dispensado sem justa causa.

Se você está querendo saber valor exato da sua rescisão, isso dependerá de alguns fatores como o valor da sua remuneração e data de sua admissão. É preciso saber também se há férias vencidas e outros detalhes importantes acerca do contrato.

Foi pensando nisso que nós desenvolvemos uma calculadora de acerto trabalhista, bastante precisa e totalmente gratuita, para você descobrir o valor do seu acerto. Não deixe de conferir!

Conclusão

Como você pode observar, a rescisao indireta é uma medida judicial que ampara o trabalhador vítima de abusos do empregador. Trata-se de um direito que deve ser exercido com cautela, por isso não deixe de procurar um advogado especialista no tema.

Conte conosco para oferecer à você o melhor apoio jurídico neste tipo de caso.

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  • AvatarSara Borges dos Santos★★★★★4 meses atrás
    Ótimo profissional tirei minhas duvidas e ainda fez minhas contas estar de parabéns estou muito feliz e qualquer dúvida ele estar a disposição pra responder 😊🫶🏻
  • AvatarRomilson Ribeiro★★★★★um mês atrás
    Ótimo profissional, explica com clareza de moto fácil de entender, e está disponível a qualquer momento pra sanar qualquer dúvida.
  • AvatarGracielle Baltazar★★★★★5 meses atrás
    Profissional excelente, tirou todas minhas dúvidas e ainda me deu conselhos quanto as medidas que eu deveria tomar. Sem cobrar nada. Super recomendo.

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