Essa é uma dúvida frequente nos escritórios de advocacia e existe uma boa razão para isso: segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, somente em 2021 foram registrados oficialmente mais de 571 mil acidentes de trabalho no Brasil.

Entre as maiores economias do mundo, o Brasil ocupa o 2º lugar em mortalidade por acidentes de trabalho, um dado grave que mostra como a prevenção ainda precisa avançar.

Todo acidente de trabalho gera direito à estabilidade provisória?

Muitos trabalhadores acreditam que qualquer acidente de trabalho garante automaticamente 12 meses de estabilidade. A regra, porém, é mais específica. Em geral, a garantia provisória de emprego surge depois da alta do benefício previdenciário acidentário e impede a dispensa sem justa causa durante esse período. Se a empresa dispensar o trabalhador indevidamente, pode haver reintegração ou indenização correspondente.

A finalidade dessa proteção é evitar que o empregado seja dispensado justamente quando retorna de um afastamento causado pelo trabalho e ainda enfrenta as consequências do acidente ou da doença ocupacional. A empresa também deve cumprir seus deveres de prevenção, segurança e readaptação, quando necessária.

Porém é importante dizer que nem todo acidente de trabalho dá direito à estabilidade. Para entender a regra, vale observar o artigo 118 da Lei 8.213/91, que trata diretamente dessa garantia:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Observe o trecho final do artigo: "após a cessação do auxílio-doença acidentário". Em regra, a estabilidade está ligada ao afastamento superior a 15 dias e ao recebimento do benefício previdenciário de natureza acidentária. Mas essa não é a única situação possível, porque a Justiça do Trabalho admite exceções quando a relação entre a doença e o trabalho é reconhecida depois da dispensa.

E quem não recebeu benefício acidentário fica sem proteção?

Não necessariamente.

A estabilidade busca proteger quem sofreu acidente ou desenvolveu doença relacionada ao trabalho e teve sua capacidade profissional afetada de forma relevante. A análise não depende apenas da aparência inicial da lesão, mas das consequências concretas e do vínculo com a atividade exercida.

Sem essa garantia, o empregado poderia ser dispensado logo após retornar, justamente quando ainda precisa de tratamento, adaptação ou readaptação profissional. A proteção procura dar um período mínimo de segurança para sua recuperação e reinserção no trabalho.

Por outro lado, um acidente leve, sem afastamento prolongado, incapacidade ou repercussão futura, normalmente não gera a estabilidade prevista no artigo 118.

Isso não significa que o acidente possa ser ignorado. Mesmo quando não há estabilidade, a empresa continua obrigada a emitir a CAT quando cabível, prestar assistência, investigar as causas e adotar medidas de prevenção. Também pode haver responsabilidade por danos, dependendo do que aconteceu.

O afastamento previdenciário é o único critério para garantir ao trabalhador o direito de estabilidade?

Não. Embora o recebimento do benefício acidentário seja a situação mais comum, ele não é um requisito absoluto em todos os casos. Pode acontecer de a doença ocupacional ou a relação entre a lesão e o trabalho só ser descoberta depois da dispensa. Também existem casos em que o INSS classifica o benefício de forma diferente ou nega o pedido, apesar de haver incapacidade relacionada ao trabalho.

Também pode haver pressão para que o empregado não procure o INSS, uso indevido de folgas ou férias para esconder o afastamento, recusa em emitir a CAT ou até retorno ao trabalho sem condições médicas. Essas práticas podem dificultar o reconhecimento do direito, mas não eliminam automaticamente a proteção quando as provas demonstram a incapacidade e o nexo com o trabalho.

Por isso, os tribunais analisam o conjunto das provas. Se ficar demonstrado que a doença ocupacional surgiu ou foi identificada depois da dispensa e que existe relação com o trabalho, a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem o recebimento prévio do benefício acidentário.

O que fazer quando acontece um acidente de trabalho?

Depois de um acidente de trabalho, a prioridade é procurar atendimento médico. O profissional de saúde avaliará a lesão, indicará o tratamento e definirá se existe necessidade de afastamento. É importante guardar atestados, exames, receitas, relatórios e comprovantes de atendimento.

Também é importante solicitar à empresa a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A CAT deve ser registrada mesmo quando não há afastamento. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem fazer a comunicação. Quando o afastamento ultrapassar 15 dias, o empregado deverá pedir o benefício ao INSS pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS, atualmente chamado benefício por incapacidade temporária. O pedido pode ser feito mesmo sem ajuda da empresa.

Se você sofreu um acidente e suspeita que a empresa deixou de cumprir alguma obrigação, procure orientação de um advogado trabalhista para avaliar documentos, provas, estabilidade, benefícios e eventuais indenizações.

Dependendo das circunstâncias, o acidente ou a doença ocupacional pode gerar indenização por danos morais, materiais, estéticos e despesas de tratamento. Em situações graves de descumprimento das obrigações de segurança, também pode ser discutida a rescisão indireta do contrato de trabalho.