Esta é uma pergunta frequente em escritórios de advocacia do Brasil e não é sem razão: segundo dados colhidos pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, só no ano de 2021 foram contabilizados oficialmente mais de 571 mil registros de acidente de trabalho.
Se consideradas as 20 maiores economias do mundo, o Brasil ocupa o 2º lugar no ranking de mortalidade por acidente de trabalho, o que é um dado alarmante e lamentável em pleno século XXI.
Todo acidente de trabalho gera direito à estabilidade provisória?
É bastante conhecido pelos trabalhadores que todo empregado vítima de acidente de trabalho tem direito à estabilidade de pelo menos 12 meses no emprego. Portanto, durante este período o patrão é proibido de dispensar este trabalhador, caso contrário terá de indenizá-lo.
O motivo desta regra é bastante simples: o trabalhador é um ser humano, não um objeto de descarte. Pelo contrário, o empregador tem o dever de acolher o empregado acidentado e garantir a ele e sua família toda a assistência material e psicológica necessária durante a sua recuperação física e psicológica.
Porém é importante dizer que nem todo acidente de trabalho dá direito à estabilidade. Para entender isso melhor vamos ao art. 118 da Lei 8.213/91, que é a base legal e objetiva deste direito:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Perceba o final do trecho do artigo: “após a cessação do auxílio-doença acidentário”. Isto significa que apenas a hipótese de acidente de trabalho que possa causar o afastamento do trabalhador é que se encaixa no direito de estabilidade provisória.
Então a lei está discriminando quem não consegue afastamento previdenciário por acidente de trabalho?
Não! Calma, não é bem isso!
A intenção por trás do direito de estabilidade é proteger o trabalhador que sofre um grave acidente de trabalho, ou seja, aquele empregado que a longo prazo fica impedido de trabalhar por conta de um acidente.
Imagine que este empregado acidentado seja abandonado pelo empregador e então reflita: estando ele sequelado, quando irá conseguir um novo emprego? Sozinho, como irá se restabelecer socialmente e se adaptar ao mercado de trabalho? São situações que o empregador tem de suportar por uma questão de ética, humanidade e legalidade.
Mas este não é definitivamente um problema para aquele empregado que sofre um acidente de natureza leve, ou seja, de rápida recuperação e que não deixa qualquer sequela.
Afinal, em se tratando de um acidente leve, não se espera que haja sequela alguma a médio e longo prazo. O acidente leve, portanto, não vai impactar a permanência deste trabalhador no mercado de trabalho mesmo se ele for dispensado, sendo assim, não faz sentido estender o direito de estabilidade a este perfil de acidentado.
O afastamento previdenciário é o único critério para garantir ao trabalhador o direito de estabilidade?
Esta sim é uma boa pergunta! Sabemos que dentre os acidentados que se tornam incapacitados para o trabalho, nem todos conseguem obter o afastamento previdenciário. Os motivos para isso são vários. Existem situações onde as sequelas incapacitantes de um acidente de trabalho aparecem muito tempo depois do evento, fazendo com que o empregado, em um primeiro momento, tenha seu pedido de auxílio-doença negado.
Pode haver ainda uma pressão do empregador para que este trabalhador não se afaste. O patrão pode maquiar a situação de incapacidade oferecendo “alguns dias de folga”, além dos 15 dias concedidos pelo atestado médico. O empregador pode também conceder férias de última hora ou mesmo forçar o empregado ao trabalho. Pode haver ainda injustiça quando o INSS nega o benefício de auxílio-doença.
Os exemplos acima tem algo em comum: embora este trabalhador não tenha se afastado e não tenha recebido auxílio-doença, certo é que ele reunia todas as condições legais para isso ou então reunirá em algum momento futuro em decorrência deste acidente. Sendo assim, nada mais justo que ele seu direito de estabilidade provisória seja reconhecido. Por isso não devemos ser literais em relação ao dispositivo de lei, sob pena de fazer injustiça.
O que fazer quando acontece um acidente de trabalho?
Quando o trabalhador sofre acidente de trabalho, em primeiro lugar deve fazer uma avaliação médica para identificar as sequelas. Por critério exclusivamente médico ele irá obter ou não afastamento por atestado médico em razão do acidente sofrido.
Em segundo lugar, deve-se exigir do empregador a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), independentemente da gravidade deste acidente. E caso o atestado médico conceda período superior a 15 dias o empregado deve procurar o INSS através do telefone 135 ou por meio do site Meu INSS, a fim de requerer afastamento por auxílio-doença, caso seu patrão não lhe ajude nesta etapa.
Se você sofreu um acidente e entende que houve algum direito violado ou omissão de seu empregador, procure imediatamente um advogado trabalhista para obter a melhor orientação jurídica para o seu caso.
Vale dizer que situações como esta podem gerar indenizações por danos morais, materiais e ainda ocasionar a rescisão indireta do contrato de trabalho.