Carlos Pires
Carlos Pires
Advocacia em Belo Horizonte - MG
Carlos Pires
Carlos Pires
Advocacia em Belo Horizonte - MG

Pedi demissão quanto vou receber? Entenda!

Patrão e Empregado

Você trabalhou por algum tempo e deseja pedir demissão. Agora está em dúvida sobre o valor que tem direito a receber e por causa do pedido de demissão teme receber pouco ou pior: não receber nada.

Antes de explicarmos como a demissão funciona aí vai uma curiosidade: conforme noticiou a revista exame, entre julho de 2021 e julho de 2022 o país registrou cerca de 6,5 milhões de pedidos de demissão de trabalhadores com carteira assinada. São números que podem expressar a insatisfação do trabalhador em relação ao seu ambiente de trabalho.

Na verdade são vários os motivos que levam ao pedido de demissão, mas destaco os mais comuns: pode ser que o trabalhador conseguiu um emprego melhor ou mesmo está retornando de licença-maternidade e não tem com quem deixar os filhos recém-nascidos.

Seja como for, o pedido de demissão é um direito do empregado e pode ser exercido a qualquer momento.

O que eu recebo quando peço demissão?

Uma resposta simples e rápida é: depende! A princípio o trabalhador que pede demissao deveria receber apenas os seguintes direitos: saldo de salário (dias trabalhados), férias vencidas se houver, férias proporcionais e 13º salário, que também é proporcional aos meses que o empregado já trabalhou durante o ano.

Aliás, se você deseja saber o valor do seu acerto em caso de demissão utilize nossa calculadora online gratuita que esclarece de maneira precisa os valores rescisórios de forma rápida e detalhada.

Vale lembrar que em caso de pedido de demissão o empregado não terá direito a sacar seu FGTS, assim como não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS. Vale lembrar ainda que neste tipo de desligamento contratual o empregado não tem direito ao seguro-desemprego.

E tem mais um detalhe importante: você sabia que o aviso prévio nos casos de pedido de demissão é um dever do empregado e um direito do patrão?

Se vai pedir demissão, tome cuidado com o descumprimento do aviso prévio

Antes de mais nada, saiba que ao desejar a demissão você tem o dever de avisar antecipadamente seu patrão. Em outras palavras: se vocÊ quer pedir conta, não poderá fazer isso hoje e simplesmente não voltar ao trabalho amanhã. Por isso o empregado precisa comunicar o empregador com 30 dias de antecedência. Este procedimento é o que chamamos de aviso prévio.

No caso do pedido de demissão, o aviso prévio consiste em um direito que pertence ao empregador. Afinal, não é muito legal comunicar a demissão de surpresa e deixar o patrão na mão, certo?

Na verdade você até pode deixar de cumprir o aviso prévio, mas pagará um alto preço por isso: provavelmente seu empregador irá descontar no seu acerto de demissão o equivalente a sua remuneração. Trata-se de uma multa pela não concessão regular do aviso prévio.

É por isso que muitas vezes o pedido de demissão pode resultar em um valor de acerto irrisório ou mesmo nada tendo a receber. Por a dica é pensar bem antes de pedir demissão e se planejar para evitar prejuízos.

Quando o patrão abusa do direito de demissão

Agora que você sabe a importância de conceder o aviso prévio em caso de demissão e as consequências em não fazê-lo, chegou a hora de te contar como alguns patrões abusam desse direito, prejudicando ilegalmente o trabalhador.

Em uma destas situações o empregado até comunica previamente sua demissão, isto é, concedendo o aviso prévio ao patrão. Porém o patrão impede o empregado de cumprir este aviso, alegando muitas vezes que não precisa cumprir. Tome cuidado!

Ao confiar nas promessas verbais do patrão o empregado pode se assustar na hora de receber seu acerto de demissão. Ele pode se deparar com o desconto de multa pelo não cumprimento do aviso prévio muito embora o empregador tenha lhe dispensado de cumprir. E agora?

Para não cair neste golpe jamais confie nas promessas verbais do seu empregador. Se ele não quer que você cumpra o aviso prévio, é um direito dele. Porém, se for assim, exija por escrito que você está sendo dispensado de cumprir o aviso prévio.

Caso haja recusa em lhe fornecer a promessa por escrito é muito provável que seu patrão esteja agindo de maneira desleal. Neste caso é recomendado que você se apresente ao trabalho no dia seguinte para cumprir este aviso prévio. Se mesmo assim você for impedido de trabalhar consiga testemunhas e procure a justiça do trabalho para denunciar o abuso.

Você quer mesmo pedir demissão ou está sofrendo com um ambiente de trabalho ruim?

Muitas vezes o trabalhador não quer sair do emprego, mas se vê obrigado a pedir demissão por não suportar certas ilegalidades praticadas por seu empregador, dentre elas: atrasos de salário, assédio sexual, assédio moral e outras condutas ilegais que desmotivam o empregado a continuar.

Neste caso o aconselhável é não pedir demissão, porque não é esta a sua real intenção. No fundo você quer rescindir o contrato de trabalho por culpa do patrão.

Para este tipo de situação o trabalhador tem um instrumento jurídico à sua disposição que é a chamada rescisão indireta.

A rescisão indireta é o direito do empregado em rescindir o contrato por culpa do empregador. Neste caso o trabalhador irá receber todos os direitos que receberia se fosse dispensado sem justa causa. Em outras palavras, além das verbas normais este empregado terá direito ao aviso prévio indenizado e receberá ainda a multa de 40% sobre o FGTS. Além disso terá direito a sacar o FGTS e acessar o seguro-desemprego, isto se preencher os demais requisitos.

Este é seu caso? Se sim, procure logo um advogado trabalhista e faça valer seus direitos. Nós somos uma advocacia especializada em causas trabalhistas dentre elas a rescisão indireta. Atendemos em Belo Horizonte / MG e toda região metropolitana. Faça uma consulta conosco sem custos.

Seja como for, você não é obrigado suportar o peso de uma demissão se as razões que te levam a isso não são pessoais, mas sim tem ligação com a conduta ilegal do seu patrão. Para qualquer outro motivo, não há outra alternativa senão o pedido de demissão.

Sobre o Autor

Carlos Pires
Carlos Pires é advogado em Belo Horizonte / MG, graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário.

Acho que você vai gostar disso!