Você trabalhou por algum tempo e decidiu pedir demissão. Nessa hora, é normal surgir a dúvida: quanto vou receber? Muita gente também fica com medo de sair de mãos vazias ou receber muito pouco simplesmente porque tomou a iniciativa de encerrar o contrato. Mas não é bem assim. Mesmo quando pede demissão, o trabalhador continua tendo direitos garantidos por lei.
Antes de explicarmos como funciona o pedido de demissão, vale conhecer um dado interessante: segundo a revista Exame, entre julho de 2021 e julho de 2022, o Brasil registrou cerca de 6,5 milhões de pedidos de demissão entre trabalhadores com carteira assinada. Um número tão alto pode estar relacionado, entre outros fatores, à insatisfação com o emprego ou com o ambiente de trabalho.
Existem muitos motivos para alguém pedir demissão. Entre os mais comuns estão o surgimento de uma oportunidade profissional melhor, a necessidade de cuidar da família ou a dificuldade de conciliar o trabalho com a rotina pessoal. É o caso, por exemplo, da mãe que termina a licença-maternidade e não tem com quem deixar o bebê.
Seja qual for o motivo, pedir demissão é um direito do trabalhador. A decisão pode ser tomada a qualquer momento, embora seja importante conhecer as consequências e cumprir corretamente as obrigações envolvidas.
Pedido de demissão: quais direitos e verbas rescisórias você recebe?
A resposta mais direta é: depende de cada caso. Em geral, quem pede demissão tem direito ao saldo de salário, que corresponde aos dias trabalhados no mês; às férias vencidas, se houver, acrescidas de um terço; às férias proporcionais, também com o adicional de um terço; e ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados naquele ano.
Para ter uma estimativa do valor da rescisão, use a nossa calculadora online gratuita. Ela apresenta uma simulação dos seus direitos trabalhistas de forma rápida, detalhada e fácil de entender. O resultado é apenas uma estimativa, pois o cálculo final depende das particularidades de cada contrato.
É importante lembrar que, no pedido de demissão, o trabalhador normalmente não pode sacar o FGTS por causa do encerramento do contrato e também não recebe a multa de 40% sobre o saldo. Além disso, quem pede para sair não tem direito ao seguro-desemprego.
Existe ainda um ponto muito importante: no pedido de demissão, o aviso-prévio normalmente é uma obrigação do trabalhador e uma proteção para o empregador, que precisa de tempo para se organizar e buscar outra pessoa para a função.
O que pode acontecer se você não cumprir o aviso-prévio?
Ao pedir demissão, o trabalhador deve comunicar antecipadamente ao empregador que pretende encerrar o contrato. Em contratos com pagamento mensal, o aviso-prévio geralmente é de 30 dias. Isso significa que, em regra, não basta pedir demissão hoje e simplesmente deixar de comparecer ao trabalho amanhã.
Nesse caso, o aviso-prévio dá ao empregador um período para reorganizar a equipe, transferir tarefas e, se necessário, contratar outra pessoa. O trabalhador pode cumprir normalmente esses dias ou solicitar ao empregador que o dispense do cumprimento.
O trabalhador pode deixar de cumprir o aviso-prévio, mas isso pode ter efeito no valor da rescisão. Se o empregador não concordar em dispensá-lo, poderá descontar das verbas rescisórias o valor correspondente ao período do aviso não trabalhado, dentro dos limites permitidos pela legislação. Esse desconto não é exatamente uma multa, mas uma compensação pela falta do aviso.
Por esse motivo, algumas pessoas recebem um valor muito baixo na rescisão ou até ficam sem saldo a receber depois dos descontos permitidos. A melhor saída é planejar a demissão, comunicar a empresa de maneira formal e esclarecer por escrito se o aviso será trabalhado, descontado ou dispensado.
Cuidado com abusos relacionados ao aviso-prévio
Agora que você já conhece a importância do aviso-prévio, é preciso ficar atento a situações em que a empresa age de forma contraditória ou desleal, causando prejuízo indevido ao trabalhador.
Pode acontecer de o empregado comunicar o pedido de demissão e informar que cumprirá o aviso-prévio, mas o empregador dizer verbalmente que ele não precisa mais voltar ao trabalho. Tome cuidado!
Se confiar apenas nessa conversa, o trabalhador poderá ter uma surpresa ao receber a rescisão: a empresa pode alegar que ele abandonou o cumprimento do aviso e descontar o valor correspondente, apesar de ter dito que ele estava dispensado.
Para evitar esse problema, não se contente apenas com uma promessa verbal. Se o empregador não quiser que você trabalhe durante o aviso-prévio, peça uma confirmação por escrito. O ideal é exigir por escrito que você foi dispensado de cumprir o período e que não haverá desconto por esse motivo.
Se a empresa se recusar a fornecer essa confirmação por escrito, redobre a atenção. Enquanto não houver uma dispensa clara e comprovável, apresente-se normalmente ao trabalho para cumprir o aviso. Caso seja impedido de trabalhar, guarde mensagens, documentos e outros registros, procure testemunhas e busque orientação de um advogado trabalhista. Se houver desconto indevido, poderá ser necessário procurar a Justiça do Trabalho para contestar a conduta da empresa.
Você realmente quer pedir demissão ou está sendo empurrado para fora?
Nem sempre o trabalhador deseja sair do emprego. Às vezes, ele se sente forçado a pedir demissão porque não suporta mais irregularidades praticadas pelo empregador, como atrasos frequentes de salário, assédio moral, assédio sexual, falta de recolhimento do FGTS ou outras violações graves do contrato.
Nessas situações, pode ser mais seguro não pedir demissão antes de buscar orientação jurídica. Isso porque talvez a verdadeira intenção do trabalhador não seja abandonar o emprego, mas encerrar o contrato por causa de uma falta grave cometida pelo empregador.
Para determinadas situações, a legislação prevê um instrumento chamado rescisão indireta. Ela é conhecida popularmente como a justa causa aplicada pelo empregado ao empregador.
A rescisão indireta pode ser reconhecida quando o empregador comete uma falta grave prevista em lei, tornando inviável a continuidade do vínculo. Se ela for reconhecida, o trabalhador recebe, em regra, verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa, como aviso-prévio indenizado, saque do FGTS, multa de 40% sobre o fundo e seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais. Como o reconhecimento depende da situação concreta e, muitas vezes, de decisão judicial, não é recomendável simplesmente parar de trabalhar sem orientação.
Essa situação parece com a sua? Antes de tomar qualquer decisão, converse com um advogado trabalhista e avalie as provas disponíveis. Somos uma advocacia especializada em causas trabalhistas, inclusive em pedidos de rescisão indireta. Atendemos em Belo Horizonte, em toda a Região Metropolitana e, conforme o caso, também de forma remota. Faça uma consulta conosco sem custos.
Em resumo, o trabalhador não deve carregar sozinho o prejuízo de uma saída provocada por faltas graves do empregador. Quando o motivo da saída é pessoal, o pedido de demissão pode ser o caminho adequado. Mas, quando a empresa viola seriamente o contrato, é importante analisar se existe outra solução jurídica antes de entregar a carta de demissão.
