Esta é uma dúvida corriqueira de pais e mães que são devedores de pensão alimentícia fixada judicialmente: quando o alimentando atinge a maioridade esta obrigação simplesmente termina?
Não são raros os casos onde pais deixam de pagar pensão alimentícia por acreditatem que a maioridade do filho já é uma condição que automaticamente extingue a obrigação de alimentar.
Cedo ou tarde estes pais são surpreendidos com uma notificação judicial para cumprimento da obrigação em atraso, muitas vezes sob pena de prisão civil.
O que diz o poder judiciário sobre esta questão?
O entendimento que prevalece nos tribunais e sobretudo no Superior Tribunal de Justiça é que o devedor de obrigação alimentar não pode, arbitrariamente, deixar de pagar pensão alimentícia por acreditar que o necesdela não mais necessita, ou porque este já tenha atingido a maioridade. Tal entendimento está muito bem resumido na súmula 358 do STJ.
A maioridade, por si só, não equivale a ter independência financeira, especialmente nos dias de hoje. Em primeiro lugar porque o jovem adulto ainda necessita de assistência material muitas vezes para fazer frente a despesas estudantis com educação superior ou técnica.
Neste caso, trata-se de um jovem ainda dependente de seus pais, apesar de sua maioridade. Nada mais justo, portanto, que o alimentante prossiga na sua obrigação, buscando com que o filho obtenha uma qualificação profissional e aí sim possa caminhar com as próprias pernas.
Em segundo lugar porque o devedor de alimentos normalmente cumpre tal obrigação em função de uma ordem judicial. Ora, se há uma decisão judicial a ser cumprida o devedor de pensão naturalmente também precisa obter uma autorização judicial contrária que o permita cessar esta obrigação.
Como funciona a Exoneração de Pensão Alimentícia?
É através da chamada “ação de exoneração de alimentos” que o devedor de pensão busca, através do poder judiciário, demonstrar que o filho não necessita mais de pensão alimentícia, pois já possui independência financeira e se encontra inserido no mercado de trabalho.
Sendo assim, o devedor da pensão busca demonstrar algumas situações que permitem comprovar a independência do filho beneficiário de pensão alimentícia, como o fato dele ter se casado, estar morando sozinho com recursos próprios ou ter optado por trabalhar em vez de estudar.
Caberá ao filho adulto, por sua vez, demonstrar que ainda necessita da pensão, alegando por exemplo estar matriculado em ensino superior e estudando. Apesar de sua maioridade, pode alegar que ainda reside com a mãe ou sobrevive na dependência de outros parentes.
Ao fim do processo o juiz decidirá, baseado nas provas, se a obrigação de alimentar deve ser mantida ou cessada.
Sendo assim, até que idade um filho deve receber pensão?
Antes de responder a esta pergunta vale frisar algo importante: a idade nunca foi um fator determinante para a análise da obrigação de alimentar. Ela tem sua importância, mas, como já vimos, há muitos outros fatores em jogo que também precisam ser analisados.
Vale registrar ainda que em se tratando de vida estudantil o Superior Tribunal de Justiça já decidiu recentemente que não há obrigação de pagar pensão para filhos que seguem a vida a acadêmica após o término da graduação, almejando pós-graduações. Entende-se, com razão, que uma pessoa graduada já possui qualificação suficiente para inserção no mercado de trabalho.
Seja como for, a obrigação de alimentar em um mundo ideal deveria ser suportada de bom grado pelo devedor da obrigação, que por sua vez deveria se preocupar com o bem estar do filho alimentando. Por sua vez o alimentando não deveria se acomodar com a pensão alimentícia que recebe, mas ao contrário, deveria canalizar estes recursos para obter sua qualificação e independência financeira rapidamente. Todavia, na realidade vemos abusos de ambos lados.
Abusos desta natureza podem coibidos. Se este é o seu caso não hesite em procurar um advogado especialista na área de direito de família.